Autoriza o fornecimento de energia elétrica para iluminação do Estádio Castelão, em São Luiz do Maranhão. Ver tópico (7623 documentos)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e Considerando que o art. 1o da Resolução da GCE no 1, de 16 de maio de 2001, determinou a suspensão do fornecimento de energia elétrica para realização de eventos esportivos noturnos;
RESOLVE:
Art. 1o Fica autorizado o fornecimento de energia elétrica para iluminação do Estádio Castelão, na cidade de São Luiz do Maranhão, no Estado do Maranhão, no dia 14 de novembro de 2001, para fins de iluminação do jogo noturno da Seleção Brasileira de Futebol, a se realizar naquela data. Ver tópico (708 documentos)
Parágrafo único. A iluminação de que trata o caput será ligada às dezoito horas e desligada às vinte e quatro horas do mesmo dia. Ver tópico (229 documentos)
Art. 2o A energia fornecida respeitará o limite de 6.000 kWh e será faturada ao preço indicado no inciso III do art. 1o da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 49, de 20 de setembro de 2001. Ver tópico (1320 documentos)
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (39 documentos)
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.2001
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