Cria a 15a Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências. Ver tópico (3435 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, aprovada pelo Decreto no 2.807, de 21 de outubro de 1998, a 15a Superintendência Regional, com jurisdição no âmbito do Distrito Federal. Ver tópico (20 documentos)
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o IPHAN, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a saber: um DAS 101.3 e dois DAS 101.2. Ver tópico
Art. 2º Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 2.807, de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. Ver tópico (10 documentos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 12 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2002
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS - UNITÁRIO | DA SEGES/MP P/ O IPHAN | |
QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.3 | 1,24 | 1 | 1,24 |
DAS 101.2 | 1,11 | 2 | 2,22 |
TOTAL | 3 | 3,46 |
ANEXO II
(Decreto nº 2.807, de 21 de outubro de 1998)
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN Ver tópico
UNIDADE | CARGOS/ FUNÇÕES/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/ FG |
1 | Presidente | 101.6 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
GABINETE | 1 | Chefe | 101.4 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
PROCURADORIA JURÍDICA | 1 | Procurador Jurídico | 101.4 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO | |||
E ADMINISTRAÇÃO | 1 | Diretor | 101.4 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 8 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO | |||
E DOCUMENTAÇÃO | 1 | Diretor | 101.4 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO | 1 | Diretor | 101.4 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO | 1 | Diretor | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS | 15 | Superintendente | 101.3 |
Divisão | 30 | Chefe | 101.2 |
Sub-regional | 19 | Diretor | 101.1 |
UNIDADE | CARGOS/ FUNÇÕES/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/ FG |
UNIDADES ESPECIAIS | |||
Museu, Arquivo e Centro Cultural | 12 | Diretor | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 24 | Chefe | 101.1 |
45 | FG-1 | ||
56 | FG-2 | ||
75 | FG-3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN ÿÿ Ver tópico
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