Lei no 5.672, de 2 de julho de 1971
Cria Varas, Cartórios e cargos na Justiça do Distrito Federal e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Justiça do Distrito Federal:
I - as Varas a seguir discriminadas:
a) 6 (seis) Cíveis;
b) 6 (seis) Criminais;
c) 3 (três) de Família, Órgãos e Sucessões;
d) 1 (uma) da Fazenda Pública;
II - 16 (dezesseis) cartórios;
III - 16 (dezesseis) cargos de Juiz de Direito;
IV - 16 (dezesseis) cargos de Juiz Substituto; e
V - 16 (dezesseis) cargos de provimento em comissão de Escrivão, símbolo 3-C, privativos de Bacharéis em Direito.
§ 1º Vetado.
§ 2º Das Varas Criminais, ora criadas, uma terá competência privativa para Execuções Criminais, desmembrada da atual Vara de Júri e Execuções.