MEDIDA PROVISÓRIA Nº 630, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC e dá outras providências


Exposição de Motivos

Convertida na Lei nº 12.680, de 2014

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o A Lei n º 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o ..........................................................................

..............................................................................................

VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.

....................................................................................” (NR)

“Art. 4o .........................................................................

..............................................................................................

IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10;

....................................................................................” (NR)

“Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: