Lei de Benefícios da Previdência Social | Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências


(Vide Decreto nº 357, de 1991)

(Vide Lei nº 8.222, de 1991)

(Vide Decreto nº 611, de 1992)

(Vide Decreto nº 2.172, de 1997)

(Vide Decreto nº 2.346, de 1997)

(Vide Decreto nº 3.048, de 1999)

(Vide Medida Provisória nº 291, de 2006)

(Vide Lei nº 13.135, de 2015)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

I - universalidade de participação nos planos previdenciários;