Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão
Publicado por Presidência da Republica
(Revogado pelo Decreto nº 8.901, de 2016) (Vigência)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2o Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Saúde:
a) um DAS 101.5;
b) seis DAS 101.4;
c) sete DAS 101.3;
d) um DAS 101.2; e
e) um DAS 102.2.
Art. 3o Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, por força deste Decreto, consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 4o Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.