Constituição da República Federativa do Brasil de 1967
O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte
Publicado por Presidência da Republica
Atos Complementares Atos Institucionais
Vide: ACP nº 38, de 1868 ACP nº 39, de 1868 AIT nº 8, de 1968 AIT nº 10, de 1968 AIT nº 11, de 1968 AIT nº 12, de 1968
AIT nº 13, de 1968 AIT nº 15, de 1968 AIT nº 16, de 1968 AIT nº 17, de 1968 EMC 1, de 1969
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Art 1º - O Brasil é uma República Federativa, constituída sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º - Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido.
§ 2º - São símbolos nacionais a bandeira e o hino vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecidos em lei.
§ 3º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Art 2º - O Distrito Federal é a Capital da União.
Art 3º - A criação de novos Estados e Territórios dependerá de lei complementar.
Art 4º - Incluem-se entre os bens da União: